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Utilização de biocidas na indústria alimentar
2014-10-31

A DGAV divulgou o Esclarecimento n.º 12/2014 que visa informar os operadores do setor alimentar sobre as obrigações legais que sobre eles recaem, no que diz respeito à utilização de biocidas.

A colocação no mercado e utilização de biocidas são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 121/2002 de 3 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2010 de 20 de outubro) e pelo Regulamento (EU) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio.

Os biocidas utilizados no setor alimentar, até à fase em que os géneros alimentícios de origem animal são transformados, devem ser de uso veterinário e devem ter sido autorizados pela DGAV.

As instalações onde devem ser utilizados biocidas de uso veterinário, autorizados pela DGAV, incluem as seguintes:

- Explorações pecuárias, incluindo aquiculturas,

- Salas de ordenha,

- Matadouros, salas de desmancha, salas de fabrico de preparados de carne, carne picada e carne separada mecanicamente,

- Estabelecimentos de fabrico de produtos à base de carne, exceto os locais onde apenas sejam processados ou armazenados géneros alimentícios transformados,

- Lotas e estabelecimentos de preparação de produtos da pesca, exceto os locais onde apenas sejam processados ou armazenados géneros alimentícios transformados,

- Centros de expedição e depuração de moluscos bivalves vivos,

- Estabelecimentos de processamento de produtos lácteos, exceto os locais onde apenas sejam processados ou armazenados produtos transformados,

- Centros de classificação e embalagem de ovos,

- Pastelarias industriais onde são utilizados ovos, exceto nos locais onde apenas sejam processados ou armazenados géneros alimentícios transformados,

- Melarias,

- Entrepostos frigoríficos e centros de reacondicionamento,

- Estabelecimentos de preparação de caça e locais onde é efetuada a preparação inicial e exame inicial de caça.

A verificação do cumprimento destes requisitos é efetuada pela DGAV aquando do controlo oficial aos estabelecimentos.

Os requisitos gerais verificados pela DGAV nos controlos oficiais constam nas listas de verificação abaixo que pode consultar:

Lista de verificação para estabelecimentos de produtos de origem animal (requisitos gerais)

Lista de verificação para estabelecimentos de produtos de origem não animal

As listas de verificação (gerais e específicas de cada atividade) são disponibilizadas no SIPACE. Se é um operador do setor alimentar responsável por um estabelecimento aprovado (do setor dos produtos de origem animal), peça o seu acesso ao SIPACE enviando uma mensagem para o endereço sipace@dgav.pt, com os seguinte dados:

Nome do operador / detentor (individual ou coletivo)

NIF – Nº de identificação fiscal

Nome do estabelecimento

Morada do estabelecimento

Número de controlo veterinário

Endereço de e-mail

(Para os operadores que sejam responsáveis por mais do que um estabelecimento, deverão facultar um endereço de e-mail diferente por cada estabelecimento).

Fonte: DGAV

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