A DGAV divulgou o Esclarecimento n.º 12/2014 que visa informar os operadores do setor alimentar sobre as obrigações legais que sobre eles recaem, no que diz respeito à utilização de biocidas.
A colocação no mercado e utilização de biocidas são regulamentadas pelo Decreto-Lei n.º 121/2002 de 3 de maio (alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 112/2010 de 20 de outubro) e pelo Regulamento (EU) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio.
Os biocidas utilizados no setor alimentar, até à fase em que os géneros alimentícios de origem animal são transformados, devem ser de uso veterinário e devem ter sido autorizados pela DGAV.
As instalações onde devem ser utilizados biocidas de uso veterinário, autorizados pela DGAV, incluem as seguintes:
- Explorações pecuárias, incluindo aquiculturas,
- Salas de ordenha,
- Matadouros, salas de desmancha, salas de fabrico de preparados de carne, carne picada e carne separada mecanicamente,
- Estabelecimentos de fabrico de produtos à base de carne, exceto os locais onde apenas sejam processados ou armazenados géneros alimentícios transformados,
- Lotas e estabelecimentos de preparação de produtos da pesca, exceto os locais onde apenas sejam processados ou armazenados géneros alimentícios transformados,
- Centros de expedição e depuração de moluscos bivalves vivos,
- Estabelecimentos de processamento de produtos lácteos, exceto os locais onde apenas sejam processados ou armazenados produtos transformados,
- Centros de classificação e embalagem de ovos,
- Pastelarias industriais onde são utilizados ovos, exceto nos locais onde apenas sejam processados ou armazenados géneros alimentícios transformados,
- Melarias,
- Entrepostos frigoríficos e centros de reacondicionamento,
- Estabelecimentos de preparação de caça e locais onde é efetuada a preparação inicial e exame inicial de caça.
A verificação do cumprimento destes requisitos é efetuada pela DGAV aquando do controlo oficial aos estabelecimentos.
Os requisitos gerais verificados pela DGAV nos controlos oficiais constam nas listas de verificação abaixo que pode consultar:
Lista de verificação para estabelecimentos de produtos de origem animal (requisitos gerais)
Lista de verificação para estabelecimentos de produtos de origem não animal
As listas de verificação (gerais e específicas de cada atividade) são disponibilizadas no SIPACE. Se é um operador do setor alimentar responsável por um estabelecimento aprovado (do setor dos produtos de origem animal), peça o seu acesso ao SIPACE enviando uma mensagem para o endereço sipace@dgav.pt, com os seguinte dados:
Nome do operador / detentor (individual ou coletivo)
NIF – Nº de identificação fiscal
Nome do estabelecimento
Morada do estabelecimento
Número de controlo veterinário
Endereço de e-mail
(Para os operadores que sejam responsáveis por mais do que um estabelecimento, deverão facultar um endereço de e-mail diferente por cada estabelecimento).
Fonte: DGAV