A Portaria n.º 74/2014 , estabelece as condições para serem autorizadas isenções e reduções de amostragem de análises microbiológicas.
A DGAV preparou o Esclarecimento n.º 10/2014 para informar os operadores sobre este assunto.
Os Regulamentos Comunitários preveem a adoção de:
· Medidas e regras nacionais que permitam que continuem a ser utilizados métodos tradicionais - Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril;
· Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos - Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro.
A referida Portaria nacional, estabelece a possibilidade de serem concedidas derrogações às normas previstas naqueles Regulamentos, designadamente as seguintes:
Artigo 8.º
Derrogação - Redução do n.º de unidades da amostra Produtos - Queijo, carne e produtos cárneos em pequenos estabelecimentosn.º 1 do artigo 9.º
Derrogação - Isenção da aplicação do critério contagem em placas a 30.ºC
Produtos - Leite utilizado em pequenas queijarias tradicionais
n.º 2 do artigo 9.º
Derrogação -Contagem em placas a 30.ºC a incidir sobre a cisterna ou tanque
Produtos -Leite recolhido em pequenas explorações
n.º 1 do artigo 10.º
Derrogação -Redução da frequência da amostragem
Produtos - Carcaças, carne de aves, carne picada e preparados de carne em pequenos estabelecimentos
n.º 2 do artigo 10.º
Derrogação -Isenção de amostragem microbiológica
Produtos -Carcaças de leitão assadas no estabelecimento onde os animais são abatidos
Os operadores do setor alimentar que pretendem usufruir destas derrogações devem:
· Preencher requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.
· Entregar ou enviar esse requerimento para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região (DSAVR) onde se situam os estabelecimentos (ou no caso da derrogação prevista no n.º 2 do artigo 9.º, da região onde se localize a sede da entidade de recolha do leite).
· Entregar ou enviar juntamente com o requerimento, os documentos que comprovem a observância das condições necessárias à concessão da derrogação (nas situações aplicáveis).
Fonte: DGAV