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Segurança alimentar - derrogações de análises microbiológicas
2014-11-14

A Portaria n.º 74/2014 , estabelece as condições para serem autorizadas isenções e reduções de amostragem de análises microbiológicas.

A DGAV preparou o Esclarecimento n.º 10/2014 para informar os operadores sobre este assunto.

Os Regulamentos Comunitários preveem a adoção de:

· Medidas e regras nacionais que permitam que continuem a ser utilizados métodos tradicionais - Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril;

· Critérios para a aplicação de flexibilidade nos procedimentos de amostragem previstos - Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de novembro.

A referida Portaria nacional, estabelece a possibilidade de serem concedidas derrogações às normas previstas naqueles Regulamentos, designadamente as seguintes:

Portaria n.º 74/2014

Artigo 8.º

Derrogação - Redução do n.º de unidades da amostra

Produtos - Queijo, carne e produtos cárneos em pequenos estabelecimentos

n.º 1 do artigo 9.º

Derrogação - Isenção da aplicação do critério contagem em placas a 30.ºC

Produtos - Leite utilizado em pequenas queijarias tradicionais

n.º 2 do artigo 9.º

Derrogação -Contagem em placas a 30.ºC a incidir sobre a cisterna ou tanque

Produtos -Leite recolhido em pequenas explorações

n.º 1 do artigo 10.º

Derrogação -Redução da frequência da amostragem

Produtos - Carcaças, carne de aves, carne picada e preparados de carne em pequenos estabelecimentos

n.º 2 do artigo 10.º

Derrogação -Isenção de amostragem microbiológica

Produtos -Carcaças de leitão assadas no estabelecimento onde os animais são abatidos

Os operadores do setor alimentar que pretendem usufruir destas derrogações devem:

· Preencher requerimento dirigido ao Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.

· Entregar ou enviar esse requerimento para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região (DSAVR) onde se situam os estabelecimentos (ou no caso da derrogação prevista no n.º 2 do artigo 9.º, da região onde se localize a sede da entidade de recolha do leite).

· Entregar ou enviar juntamente com o requerimento, os documentos que comprovem a observância das condições necessárias à concessão da derrogação (nas situações aplicáveis).

Fonte: DGAV

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