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Prorrogação do LMR temporário de fosetil para frutos de casca rija
2015-11-16
Foi votada favoravelmente, no dia 9 de novembro, em sede do Comité Permanente das Plantas, Animais e Alimentação Humana e Animal, da Comissão Europeia, a prorrogação do Limite Máximo de Resíduos (LMR) temporário de fosetil actualmente em vigor, de 75 mg/kg, para frutos de casca rija (amêndoas, castanhas de caju, avelãs, nozes-de-macadâmia, pistachios e nozes comuns), estabelecido anteriormente através do Regulamento nº 991/2014 de 19 de janeiro, prolongando, assim, a aplicação daquele limite até à data de 1 de março de 2019.

Efetivamente, na origem da prorrogação agora aprovada está em causa a necessidade de adaptação das práticas de fertilização e fitossanitárias associadas à produção de frutos e casca rija quando usados compostos contendo ou que posam vir a produzir fosfonatos, nomeadamente adubos foliares, ou fertilizantes, tal como os produtos fitofarmacêuticos contendo fosetil, utilizados na protecção fitossanitária daqueles produtos agrícolas.

Fonte: DGAV

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