28 de Março de 2024
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Nota orientadora em matéria de redução de lactose em leite
2016-08-18

As matérias relacionadas com a menção à lactose estão excluídas do Regulamento (CE) Nº 1924/2006 relativo às alegações e não chegaram a ser cobertas por medidas no âmbito da ‘Alimentação Especial’, revogadas a 20/07/2016 pelo Regulamento (UE) Nº 609/2013 do PE e do Conselho relativo aos ‘Alimentos para Grupos Específicos’.

Assim a DGAV permite a utilização naquele produto da menção “teor de lactose inferior a 1 g/100 g” ou “teor de lactose inferior 1%” , restrita a produtos lácteos em que o teor de lactose foi reduzido com o objetivo tecnológico de o colocar abaixo de 1%.

Consulte a Nota orientadora relativa à menção ao teor de lactose na rotulagem de géneros alimentícios.

Fonte: DGAV

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