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Perigos químicos nos alimentos: a política de segurança alimentar da EU protege os cidadãos, mas enfrenta desafios
2019-01-17

Perigos químicos nos alimentos: a política de segurança alimentar da EU protege os cidadãos, mas enfrenta desafios

Apresentado nos termos do artigo 287º, nº 4, segundo parágrafo, do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE) surge um relatório especial em 2019 (Nº2) publicado pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) que descreve a política de segurança alimentar da EU e os seus principais desafios no que concerne aos perigos químicos em géneros alimentícios.

A segurança alimentar é um domínio de prioridade elevada para EU, assumindo responsabilidade de protecção sobre a vida e saúde humanas. Assim, pretende-se alertar e proteger os cidadãos dos três tipos de perigo nos alimentos (físicos, biológicos e químicos) com especial ênfase nos perigos químicos.

Os perigos químicos são, por definição, substâncias que podem provocar efeitos adversos na saúde e que ocorrem naturalmente ou são adicionadas durante a produção ou manipulação dos alimentos. Alguns exemplos incluem aditivos, pesticidas e certos metais, sendo fundamental uma abordagem integrada que inclua acções ao longo de toda a cadeia alimentar. Na sua maioria, os efeitos são visíveis a longo prazo e, em alguns casos resultando da sua interacção e efeito cumulativo no corpo humano. Assim, apesar de serem um perigo silencioso, podem revelar-se fatais.

A desregulação endócrina e o aumento da resistência antimicrobiana causada pela administração excessiva de antibióticos aos animais são exemplos de riscos associados para a saúde. Outros exemplos incluem genotoxicidade, carcinogenicidade, malformações congénitas, atraso no desenvolvimento cognitivo, entre outros.

O atual modelo europeu de segurança alimentar, no que respeita às substâncias químicas, assenta em base sólidas, no entanto encontra-se sobredimensionado. Este facto pode, por vezes, incapacitar a Comissão e os Estados-Membros da sua aplicação plena. O modelo é considerado referência em todo o mundo e, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) um benefício para os seus cidadãos pelo que assenta nos seguintes pilares:

a) na sua estrutura de governação, com a repartição de responsabilidades entre agências descentralizadas da UE e a Comissão, separando a avaliação dos riscos da gestão dos riscos;

b) no seu objetivo de avaliar a segurança das substâncias químicas antes de as utilizar na cadeia alimentar;

c) na sua partilha clara de responsabilidades entre o setor privado e as autoridades de controlo públicas;

Além dos pontos referidos, a EU pretende e exige a países terceiros que se cumpram as mesmas normas elevadas de segurança a fim de garantir a segurança dos alimentos importados.

Considerando esta informação, o TCE identificou desafios que o modelo enfrenta relativamente à sua execução, constatando:

a) a necessidade de elaboração e registo de um maior número de substâncias químicas que constituam perigo, suportadas por aconselhamento científico para fundamentar a legislação;

b) a necessidade de explorar a sinergia entre sistemas de controlo públicos e privados para maximizar a sustentabilidade do modelo no seu todo;

c) a necessidade de uma maior uniformização dos critérios de perigo em produtos importados;

d) a necessidade de definir o tipo de medida coerciva a tomar em caso de incumprimento;

Em recomendações finais e com base nas constatações prévias, o TCE formula então três sugestões para a continuação do desenvolvimento do quadro jurídico contra os perigos químicos:

a) no âmbito do programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT) relativo ao quadro jurídico que rege os géneros alimentícios, os alimentos para animais, os animais vivos e as plantas, avaliar as possíveis alterações à legislação que rege os perigos químicos tendo em conta a capacidade para a aplicar de forma coerente. Além disto, harmonizar as participações do sector público e privado para um controlo mais eficaz;

b) no que diz respeito aos resíduos de pesticidas nos alimentos, explicar qual a medida que tomará para manter o mesmo nível de garantia dos alimentos produzidos na UE e dos importados, ao mesmo tempo que respeita as normas da OMS;

c) fornecer mais orientações aos Estados-Membros sobre a aplicação de medidas coercivas. A Comissão deve igualmente pôr em prática as oportunidades que detetou para melhorar os seus procedimentos de acompanhamento do cumprimento das normas alimentares da EU;

Como parte integrante da EU, Portugal partilha da responsabilidade para a sensibilização dos perigos químicos em géneros alimentícios, enquanto produtor e consumidor. Assim, uma maior rastreabilidade dos ingredientes na cadeia alimentar juntamente de exigências mais rígidas das autoridades e a correta comunicação de informação ao consumidor são o caminho mais eficaz para uma segurança alimentar melhorada.

Para ter acesso ao Relatório clique aqui.

Fonte: Qualfood

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