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Novo formato para comunicação de dados sobre resíduos alimentares
2019-12-05

Foi publicada a Decisão de Execução (UE) 2019/2000 da Comissão que estabelece um modelo para a comunicação de dados sobre resíduos alimentares e para a apresentação de relatórios de controlo da qualidade em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

A Diretiva 2008/98/CE estabelece a obrigação de os Estados-Membros monitorizarem e avaliarem a execução das suas medidas de prevenção de resíduos alimentares através da medição dos níveis de resíduos alimentares, com base numa metodologia comum, e comunicarem esses dados à Comissão. Os dados devem ser acompanhados de um relatório de controlo da qualidade.

O modelo a utilizar pelos Estados-Membros para a comunicação de dados relativos aos níveis de resíduos alimentares deve ter em conta as metodologias estabelecidas na Decisão Delegada (UE) 2019/1597 da Comissão, que define a metodologia comum para medir os níveis de resíduos alimentares produzidos nos Estados-Membros.

Na Decisão Delegada (UE) 2019/1597, os Estados-Membros dispõem de uma série de métodos para a medição dos resíduos alimentares. É necessário recolher informações pormenorizadas sobre os métodos utilizados em cada Estado-Membro, a fim de garantir uma comunicação harmonizada. As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité instituído pelo artigo 39.º da Diretiva 2008/98/CE.

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

A Decisão de Execução (UE) 2019/2000 pode ser consultada aqui.

Fonte: Qualfood

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