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Regulamento (UE) 2020/205: Salmonella em carne de répteis
2020-02-20

Foi publicado o Regulamento (UE) 2020/205 da Comissão que que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 no que diz respeito a Salmonella em carne de répteis.

O «relatório de síntese da União Europeia sobre as tendências e origens das zoonoses, dos agentes zoonóticos e dos surtos de origem alimentar em 2016», publicado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, refere que a salmonelose humana é a segunda doença de origem alimentar mais notificada na União, com cerca de 95 000 casos comunicados anualmente.

Em 2007, a EFSA adotou um parecer científico sobre os riscos para a saúde pública decorrentes do consumo humano de carne de répteis, segundo o qual os répteis são reservatórios bem conhecidos de espécies de Salmonella. O parecer científico analisa as práticas agrícolas e observa uma elevada taxa de transporte intestinal documentada nos crocodilos vivos, que se reflete numa taxa de contaminação igualmente elevada na sua carne fresca e congelada. O parecer científico conclui que a Salmonella é considerada o perigo bacteriano mais relevante que pode ocorrer na carne de répteis e constitui um risco significativo para a saúde pública.

A produção de carne de répteis na União é limitada, mas, de acordo com os dados disponíveis na base de dados de referência do Eurostat para as estatísticas detalhadas do comércio internacional de mercadorias (Comext), as importações provenientes de países terceiros de carne fresca, refrigerada ou congelada e de miudezas comestíveis de répteis têm registado uma tendência ascendente nos últimos dez anos, com um aumento superior a 50 % da quantidade importada durante o período de 2007 a 2017 e uma média anual de importações na União de cerca de 100 toneladas.

Tendo em conta o potencial risco significativo para a saúde decorrente da possível presença de Salmonella na carne de répteis, o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 deve estabelecer um critério de segurança dos géneros alimentícios para a carne de répteis. Este critério de segurança dos géneros alimentícios deve obrigar os operadores das empresas do setor alimentar a tomar medidas nas fases anteriores da produção de carne de répteis que contribuam para a redução da presença de todos os serótipos de Salmonella relevantes em termos de saúde pública.

A norma internacional EN/ISO 6579-1 é o método horizontal para a deteção de Salmonella nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais.

Pode consultar o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 e todas as suas alterações aqui .

Fonte: Eur-lex/ Qualfood

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