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Lei 62-A/2020: Imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos
2020-10-27

Foi publicado hoje em Diário da República a Lei 62-A/2020 que define a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos.

Devido à situação atual da pandemia da Covid - 19, surgem novas medidas para evitar a propagação do vírus. Pode ler-se no documento que o uso de máscara:

"1 - É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.

2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada:

a) Mediante a apresentação:

i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas;

ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras;

b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar;

c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros."

A presente lei aplica-se em todo o território nacional e vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

Pode consultar o diploma na sua plataforma Qualfood.

Fonte: DRe/Qualfood

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