A Comissão Europeia acaba de publicar nova regulamentação relativa à composição e rotulagem dos géneros alimentícios adequados a pessoas com intolerância ao glúten.
O glúten é proteína que pode se encontrada em cereais como o trigo, o centeio, a cevada e a aveia.
Esta proteína pode ser prejudicial à saúde das pessoas com intolerância ao glúten (celíacos).
A indústria alimentar tem desenvolvido novos produtos apresentados como «isentos de glúten» ou com menções equivalentes.
As diferenças entre as disposições nacionais relativas às condições de utilização de tais descrições dos produtos, podem impedir a livre circulação dos mesmos e podem não assegurar o mesmo nível de protecção dos consumidores.
Por motivos de clareza e com a finalidade de evitar confundir os consumidores, as condições para a utilização dos termos relacionados com a ausência de glúten foram estabelecidas a nível comunitário.
A remoção do glúten dos cereais apresenta dificuldades técnicas consideráveis e condicionalismos económicos, sendo difícil, por conseguinte, a produção de alimentos totalmente isentos desta proteína.
Alguns celíacos podem tolerar pequenas quantidades variáveis de glúten dentro de certos limites.
De modo a que estes possam encontrar no mercado uma variedade de géneros alimentícios adequados às suas necessidades e ao seu nível de sensibilidade, o Regulamento (CE) 41/2009 (disponível no Qualfood) prevê que os géneros alimentícios destinados a estas pessoas contenham na sua rotulagem as menções «teor muito baixo de glúten» ou «isento de glúten».
A referida rotulagem é utilizada para indicar, respectivamente, um teor de glúten não superior a 100 mg/kg e a 20 mg/kg.
A nova legislação vem assegurar que os consumidores comunitários estão protegidos de igual forma e que não existem barreiras na circulação destes produtos em todos os Estados Membros.
Fonte: Qualfood