Na sequência do disposto no Artigo 13.3 do Regulamento n. º 1924/2006(disponível no Qualfood), sobre alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, a Comissão enviou à Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA), o projecto de lista das alegações de saúde, nos termos do Artigo 13.1, para avaliar a sustentabilidade científica do projecto.
O projecto de lista de alegações de saúde foi preparado pela Comissão a partir das listas que foram apresentadas pelos Estados-Membros, nos termos do Artigo 13.2 do referido Regulamento.
Em Janeiro de 2009, a EFSA, publicou na sua página web o mencionado projecto de lista de alegações de saúde e o quadro sobre os produtos dietéticos, nutrição e alergias.
A avaliação científica da EFSA irá ajudar a garantir que as alegações nutricionais e de saúde que aparecem na rotulagem e publicidade de alimentos são significativas e exactas, de forma a orientaram os consumidores para a escolha de uma dieta saudável.
O parecer da EFSA servirá de base para a Comissão Europeia e para os Estados-Membros, na adopção da lista comunitária de alegações de saúde, nos termos do Artigo 13.1 do Regulamento, mas, até à adopção, o actual projecto de lista, publicado pela EFSA, não é válido para efeitos legais.
Fonte: Agrodigital