Foi aprovado, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 29/2009 (disponível no Qualfood) que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2008 (disponível no Qualfood).
O diploma que é presentemente alterado transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/39/CE (disponível no Qualfood) e a Directiva n.º 2007/19/CE (disponível no Qualfood), que alteram a Directiva n.º 2002/72/CE(disponível no Qualfood), relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
O novo diploma legal procede à retirada do aditivo n.º 30340, designado «ácido 12-(acetoxi)esteárico, éster 2,3-bis(acetoxi)propílico» e número CAS 330198-91-9, da lista provisória de aditivos que podem ser utilizados no fabrico de materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios.
O referido diploma procede também ao aditamento ao Decreto-Lei n.º 62/2008 das regras de retirada dos aditivos da lista provisória.
O novo Decreto-Lei entrará em vigor no dia 7 de Março de 2009.
Fonte: Qualfood