A Lei nº 12/2004 (disponível no Qualfood), que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos, entre os quais os alimentares, de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais prevê, no seu artigo 37.º, que a mesma seja objecto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor.
Após a apresentação de um relatório de avaliação da sua aplicabilidade, por parte do Governo, a Assembleia da República conclui que a referida Lei apresenta diversos desajustes, não se encontrando de acordo com o Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX).
De forma a dar cumprimento aos princípios do referido Programa foi aprovado o Decreto-Lei nº 21/2009 (disponível no Qualfood).
O referido Decreto-Lei visa promover a simplificação de procedimentos demasiado complexos e geradores de constrangimentos e morosidade nos processos, bem como o encurtamento dos prazos de decisão, diminuindo, desta forma, os custos de contexto para as empresas.
Por outro lado, o novo diploma, pretende regular a implantação das estruturas empresariais do comércio, de forma a assegurar a sua inserção espacial, de acordo com critérios que promovam um adequado ordenamento do território, salvaguardem a protecção do ambiente, valorizem os centros urbanos existentes e contribuam para a multiplicidade da oferta comercial e para o abastecimento diversificado das populações.
A aprovação do novo Decreto-Lei tem como principal objectivo contribuir para a competitividade do sistema urbano, dinamizando as centralidades urbanas existentes, favorecendo a sociabilidade urbana e a melhoria do abastecimento e da qualidade de vida das populações.
Fonte: Qualfood