O Regulamento (CE) nº 119/2009 (disponível no Qualfood) vem harmonizar as condições comunitárias aplicáveis quer à importações quer ao trânsito/armazenagem de carne de leporídeos selvagens, de certos mamíferos terrestres selvagens e de coelhos de carne de criação.
O referido Regulamento define ainda os requisitos de certificação veterinária aplicáveis.
Deste Regulamento constam ainda os países terceiros a partir dos quais os produtos referidos podem ser importados ou transitar na Comunidade, definindo os modelos de certificados veterinários aplicáveis, bem como garantias adicionais exigíveis.
Países como a Austrália, Canadá, Gronelândia, Nova Zelândia e Rússia ficam assim sujeitos a nova regulamentação.
Para o caso específico de remessas provenientes ou com destino à Rússia, são definidas derrogações especiais para o trânsito rodoviário e ferroviário, dos produtos em causa, entre os PIF’s (postos de inspecção fronteiriços) da Letónia, Lituânia e Polónia.
De destacar nos modelos de certificados veterinários o detalhe de parâmetros a avaliar, que visam garantir o cumprimento da legislação aplicável, nomeadamente os Regulamentos (CE) n.º 178/2002, 852/2004, 853/2004, 854/2004, 882/2004 (disponíveis no Qualfood).
Mais uma vez a Comunidade Europeia aposta na salvaguarda da saúde dos consumidores através do rigoroso controlo sanitário dos produtos cárnicos, desta feita provenientes de leporídeos selvagens, mamíferos terrestres selvagens com excepção de ungulados e leporídeos e coelhos de criação.
É ainda de realçar que, para além dos atestados de saúde pública e de sanidade animal comuns a todos os modelos de certificados veterinários, para a carne de coelhos de criação sejam também definidos critérios de avaliação de bem-estar animal, de acordo com a Directiva 93/119/CE (disponível no Qualfood).
Não obstante, os novos modelos de certificação, consideram-se ainda válidos para importação ou trânsito na Comunidade os produtos cujos certificados tenham sido emitidos de acordo com a Decisão 2000/585/CE (disponível no Qualfood), agora revogada.
Esta disposição transitória é apenas válida até 1 de Junho de 2009, data a partir da qual todos os certificados veterinários deverão ser de acordo com Anexo II e III do Regulamento (CE) n.º 119/2009.
Fonte: Qualfood