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Pastelaria: nova legislação
2009-02-12

Foi aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 41/2009 (disponível no Qualfood), que revoga o Decreto-Lei n.º 4/90 (disponível no Qualfood).

O diploma revogado estabelecia as características gerais a que deviam obedecer os bolos e cremes de pastelaria.

Contudo este apenas contemplava princípios gerais, remetendo para portaria a fixação dos critérios microbiológicos a utilizar na apreciação dos bolos e cremes de pastelaria, bem como a metodologia para a obtenção e constituição da amostra e, ainda, as condições a observar no fabrico e requisitos especiais dos locais de fabrico, exposição, armazenagem, transporte e venda destes produtos.

Os critérios microbiológicos a empregar na apreciação das características dos referidos produtos eram fixados pela Portaria n.º 65/90 (disponível no Qualfood) alterada pela Portaria n.º 1268/95 (disponível no Qualfood), todavia as condições a observar no fabrico de bolos e cremes de pastelaria nunca foram regulamentadas.

Em 2004 o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram o Regulamento (CE) n.º 852/2004 (disponível no Qualfood), que veio estabelecer as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do sector alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, o que implicou a revogação tácita do Decreto-Lei n.º 4/90.

Por sua vez, em 2005, o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 (disponível no Qualfood) veio fixar os critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios, incluindo os critérios de segurança aplicáveis aos produtos à base de leite, aos ovoprodutos e aos alimentos prontos para consumo, bem como, os métodos de colheita e de análise das amostras.

Os bolos e cremes de pastelaria, enquadram-se nas categorias de géneros alimentícios abrangidos pelo referido regulamento, o que determinou a revogação tácita das Portarias n.os 65/90 e 1268/95.

Como os regulamentos comunitários são directamente aplicáveis na ordem jurídica nacional, sobrepõem-se a quaisquer regras nacionais discordantes e impõem a revogação da legislação nacional que compromete a aplicação simultânea e uniforme do direito comunitário.

Como consequência e por razões de segurança e transparência jurídica foi necessário proceder à revogação do Decreto-Lei n.º 4/90 e das Portarias n.os 65/90 e 1268/95.

Fonte: Qualfood

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