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Novos critérios de pureza específicos para alguns aditivos alimentares
2009-02-26

A Comissão Europeia aprovou a Directiva 2009/10/CE que altera a Directiva 2008/84/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.

Após avaliação dos pareceres emitidos pelo Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) e pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a Comissão decidiu estabelecer novos critérios de pureza para alguns aditivos alimentares.

A nova Directiva fixa um novo teor máximo de formaldeído em alguns aditivos, altera as especificações de produção da nisina (E 234), autoriza a utilização de goma de guar (E 412) parcialmente despolimerizada como aditivo, reduz o teor máximo de sais de manganésio, de sais de metais alcalinos e de chumbo para o hidróxido de cálcio (E 526) e para o óxido de cálcio (E 529), reduz o teor máximo de chumbo para a cera de abelha (E 901) e altera os critérios de pureza da cera microcristalina (E 905).

Para além das alterações anteriormente referidas, a nova Directiva suprime a autorização de utilização do bifenilo (E 230) e do tiabendazolo (E 233) como aditivos, de forma a harmonizar as especificações legais existentes.

As alterações impostas pela Directiva 2009/10/CE foram previamente avaliadas de forma a garantir, que os referidos aditivos não representam um risco em termos de segurança alimentar.

Fonte: Qualfood

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