A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) determinou uma Quantidade Diária Tolerável de 0.5 mg/kg de resíduos de melamina.
Quando a origem da contaminação foi localizada no leite em pó Chinês, quase todos os lacticínios, assim como os derivados, foram bloqueados e só foram autorizados após análises ao conteúdo da melamina.
Esta é também a razão pela qual quase todos os limites máximos se focam nos produtos lácteos e fórmulas infantis.
O limite estabelecido pela EFSA de 0.5 mg/kg como Quantidade Diária Tolerável, tem em consideração os efeitos para a saúde humana que podem ocorrer com o consumo contínuo, num período relativamente curto, de outros produtos contaminados com melamina como por exemplo, doces, chocolates, bebidas achocolatadas e todo o tipo de biscoitos.
Baseada em diversos cenários, a EFSA chegou à conclusão que não existe razão para preocupações quanto aos efeitos na saúde dos níveis de melamina.
No entanto, nos piores cenários com os mais elevados níveis de contaminação (aproximadamente 2,500 mg/kg), as crianças com consumo intensivo de biscoitos, achocolatados e chocolates poderiam exceder a Quantidade Diária Tolerável até três vezes mais.
A EFSA fez questão de salientar que ainda não é possível determinar se este tipo de cenário mais pessimista pode ocorrer na Europa.
Todavia, a crise da melanina é grave e tem de ser gerida e controlada pelas entidades qualificadas para tal.
Fonte: SGS