A Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) emitiu um parecer desfavorável sobre compostos contendo vanádio (elemento químico metálico que nunca se encontra no seu estado puro mas em combinação com outros minerais) usados para fins nutricionais em alguns alimentos e suplementos alimentares.
A EFSA está actualmente a avaliar um número de compostos químicos usados para estes fins.
A pedido das Comissão Europeia, a EFSA emitiu um parecer científico sobre a segurança e biodisponibilidade de seis compostos contendo vanádio (citrato de vanádio, oxo-bismaltolato de vanádio, oxo-bisglicinato de vanádio, vanadil sulfato, pentóxido de vanádio e vanadato de amónio).
A EFSA chamou a atenção para o facto de alguns dos constituintes destas fontes de vanádio já terem sido anteriormente avaliadas como seguras.
A avaliação da segurança do vanádio propriamente dito, encontra-se fora deste âmbito uma vez que já foi anteriormente considerado pela EFSA, que reportou vários efeitos tóxicos e concluiu que não poderia ser estabelecido um nível tolerável de ingestão para este elemento.
A biodisponibilidade do vanádio veiculado por cinco destes seis compostos é maior do que a do vanádio veiculado por uma dieta normal.
Consequentemente os consumidores poderiam estar expostos a doses mais elevadas deste elemento, através do consumo de produtos que contêm estes cinco compostos, do que através de uma dieta normal.
A EFSA sublinhou o facto de a informação recebida ser limitada, tendo em conta as quantidades em que estas fontes de vanádio são ou seriam usadas e os alimentos específicos em que seriam usadas.
Dada a maior biodisponibilidade do vanádio proveniente destes compostos comparada com a do proveniente da dieta normal e a prévia avaliação de risco do vanádio, a EFSA concluiu que não pode ser estabelecida uma forma segura de uso destas fontes.
Estas fontes de vanádio não estão incluídas na lista de vitaminas e minerais que podem ser utilizadas na composição de suplementos alimentares.
No entanto permitiu-se que permanecessem em uso em alguns Estados Membros da União Europeia devido a derrogações nacionais no seguimento da submissão de dossiers para a avaliação da sua segurança.
Estas derrogações estão em vigor até ao dia 31 de Dezembro de 2009, a menos que a EFSA emita um parecer desfavorável antes dessa data.
Fonte: ASAE