Foi aprovada, pela comissão Europeia, a Decisão 2009/163/CE que altera a Decisão 1999/217/CEE que adopta um repertório das substâncias aromatizantes utilizadas nos géneros alimentícios.
O referido repertório foi elaborado em aplicação do Regulamento (CE) nº 2232/96 e na sequência da notificação, por parte dos Estados-Membros, de uma lista das substâncias aromatizantes que podem ser utilizadas nos géneros alimentícios.
O supracitado Regulamento prevê também um programa de avaliação das substâncias em causa, levado a cabo pela Comissão, com base nos dados fornecidos pelos responsáveis pela colocação dos produtos no mercado.
A nova Decisão, veio suprimir do repertório, substâncias sobre as quais não foram apresentadas quaisquer informações à Comissão e que consequentemente não puderam ser alvo de qualquer avaliação.
Por outro lado, a Comissão recebeu algumas solicitações de integração no repertório de algumas substâncias aromatizantes, de modo a proteger os direitos de propriedade intelectual do produto.
A protecção para essas substâncias é limitada a um prazo máximo de 5 anos a contar da data de recepção da notificação, e como o prazo de algumas dessas substâncias já expirou, a nova Decisão veio transferi-las para a parte A do repertório.
Fonte: Qualfood