A Comissão Europeia aprovou a Directiva 2009/11/CE que altera a Directiva 91/414/CEE relativa à colocação de produtos fitofarmacêuticos no mercado.
Os Regulamentos (CE) nº 451/2000 e 1490/2002 estabelecem uma lista de substâncias activas a avaliar, com vista à possível inclusão das mesmas no Anexo I da Directiva 91/414/CEE.
A referida lista inclui as substâncias activas bensulfurão, 5-nitroguaiacolato de sódio, o-nitrofenolato de sódio, p-nitrofenolato de sódio e tebufenepirade.
Após avaliação, por parte dos Estados-Membros e da EFSA, dos efeitos destas substâncias para a saúde humana e para o ambiente, em conformidade com os regulamentos anteriormente referidos, a Comissão concluiu ser adequado incluir as substâncias activas em causa no Anexo I da Directiva 91/414/CEE.
O aditamento destas substâncias à lista de substâncias activas, visa assegurar que, em cada Estado-Membro as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que as contenham, possam ser concedidas em conformidade com a legislação vigente.
Fonte: Qualfood