Os pedidos de aprovação das menções que podem ser usadas para indicar alegadas qualidades benéficas dos alimentos chegaram em tais números à Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) que o organismo está saturado e não deve ser capaz de cumprir as datas estabelecidas.
Embora não seja oficial, presume-se que a EFSA não chegará a processar os pedidos no prazo previsto na actual legislação e que será necessário alargar os prazos estabelecidos.
A legislação comunitária prevê que as menções sobre as propriedades benéficas dos alimentos sejam aprovadas pela EFSA, tendo como base evidências científicas para provar que as qualidades referidas são verdadeiras.
Enquanto se aguarda o estabelecimento da nova lista de menções permitidas, são transitoriamente permitidas as que se encontram em conformidade com a legislação de cada Estado-Membro.
No entanto, a lista deverá ser lançada em Janeiro de 2010 e o período de transição deve terminar em 2011, quando forem eliminadas as menções não aprovadas pela EFSA.
Fonte: Consuma Seguridad