Foi hoje publicado o Regulamento (UE) n.º 365/2010, que altera o Regulamento (CE) n.º 2073/2005, relativo aos critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.
O Regulamento (CE) n.º 2073/2005 prevê a revisão dos critérios microbiológicos de acordo com os progressos científicos, tecnológicos e metodológicos, os microrganismos patogénicos emergentes nos géneros alimentícios e a informação obtida nas avaliações de riscos.
Na sequência de uma revisão, de acordo com os desenvolvimentos previstos, surgiram algumas alterações aos critérios microbiológicos aplicáveis a certos géneros alimentícios, que foram publicadas no novo regulamento.
Uma das alterações introduzidas é a adição do sal à lista de produtos prontos para consumo que não exigem testes para a presença de Listeria monocytogenes. Esta alteração deve-se ao facto da presença e da sobrevivência de L. monocytogenes no sal serem pouco prováveis em circunstâncias normais.
Outra alteração introduzida é a substituição do método de análise de referência para Enterobacteriaceae no leite pasteurizado e noutros produtos lácticos líquidos, que, consequentemente, levou à modificação do limite para estes microrganismos nesta categoria de produtos.
O método de análise de referência, anteriormente aplicável à pesquisa e quantificação de Enterobacteriaceae no leite pasteurizado e noutros produtos lácticos líquidos, revelou-se de difícil utilização nas análises de rotina em autocontrolos, dado que é um processo trabalhoso e demorado, motivo pelo qual foi substituído.
O novo diploma veio também substituir o nome Enterobacter sakazakii pelo nome Cronobacter spp. (Enterobacter sakazakii), devido a uma recente alteração na taxonomia do microrganismo em questão.
Por último, e de forma a facilitar a legibilidade das disposições, os limites associados aos critérios microbiológicos que eram aplicáveis apenas até 1 de Janeiro de 2010 foram suprimidos.
O novo documento legal entra em vigor vinte dias após a data da sua publicação, sendo de aplicação directa e obrigatória em todos os seus elementos e em todos os Estados-membros.
Fonte: Qualfood