08 de Setembro de 2026
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Comissão Europeia atualiza orientações sobre produtos de plástico de utilização única
2026-09-08
Qualfood

A Comissão Europeia publicou a Comunicação 2026/4813, que apresenta uma atualização das orientações relativas à aplicação da Diretiva (UE) 2019/904, conhecida como Diretiva dos Plásticos de Utilização Única (SUP). Esta revisão pretende clarificar interpretações, harmonizar práticas entre Estados‑Membros e reforçar a eficácia das medidas destinadas a reduzir o impacto ambiental dos plásticos descartáveis.

Contexto e objetivo da atualização

A Diretiva (UE) 2019/904 estabelece regras para limitar o consumo de produtos de plástico de utilização única, promover alternativas reutilizáveis e incentivar a responsabilidade dos produtores. A nova comunicação da Comissão surge após:

  • Acompanhamento das dificuldades de implementação nos Estados‑Membros;

  • Novos dados científicos sobre poluição marinha e microplásticos;

  • Necessidade de uniformizar interpretações jurídicas e técnicas.

Com esta atualização, a Comissão pretende garantir que as medidas são aplicadas de forma coerente, proporcional e eficaz, evitando discrepâncias que possam afetar o mercado interno ou comprometer os objetivos ambientais.

Principais clarificações introduzidas pela Comunicação 2026/4813
  • Definição de produtos de plástico de utilização única - A Comissão reforça critérios para distinguir produtos reutilizáveis de produtos descartáveis, incluindo parâmetros como resistência, possibilidade de limpeza e número mínimo de utilizações;

  • Classificação de produtos compostos por múltiplos materiais - São fornecidas orientações específicas para artigos que combinam plástico com papel, cartão ou fibras naturais, clarificando quando são abrangidos pela diretiva;

  • Regras para copos, recipientes alimentares e embalagens - A comunicação detalha como aplicar restrições e requisitos de marcação, incluindo exemplos práticos para o setor da restauração e takeaway;

  • Responsabilidade alargada do produtor (RAP) - São atualizadas as orientações sobre os custos que devem ser suportados pelos produtores, incluindo limpeza de lixo, transporte, tratamento e campanhas de sensibilização;

  • Medidas de redução do consumo - A Comissão clarifica como os Estados‑Membros podem demonstrar cumprimento das metas de redução, incluindo indicadores e metodologias de monitorização.

Fundamentação científica e ambiental

A comunicação destaca evidências recentes sobre:

  • A persistência de plásticos leves e fragmentáveis no ambiente;

  • O papel dos produtos SUP na poluição costeira e marinha;

  • A necessidade de reforçar a prevenção na origem, evitando a produção de resíduos difíceis de recolher.

A Comissão sublinha que a Diretiva 2019/904 continua a ser um instrumento central da estratégia europeia para combater a poluição por plásticos e promover a economia circular.

Impacto esperado nos Estados‑Membros e operadores económicos

A atualização das orientações deverá:

  • Facilitar a harmonização das práticas de fiscalização;

  • Reduzir incertezas jurídicas para empresas dos setores alimentar, retalho e embalagens;

  • Acelerar a transição para alternativas reutilizáveis e materiais com menor impacto ambiental;

  • Reforçar a confiança dos consumidores na política europeia de combate ao lixo marinho.

Próximos passos

A Comissão recomenda que os Estados‑Membros:

  • Atualizem legislação nacional e guias técnicos;

  • Reforcem ações de sensibilização e fiscalização;

  • Trabalhem com setores económicos para garantir substituição progressiva dos produtos SUP abrangidos.

Fonte: Qualfood

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