16 de Dezembro de 2025
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A UE aprova Primeira Lei para Monitorização e Resiliência dos Solos
2025-12-10
Qualfood

A Diretiva 2025/2360 entra em vigor a 16 de Dezembro e marca um passo histórico na proteção dos solos europeus, essenciais para a agricultura, a biodiversidade e a segurança alimentar.

A União Europeia prepara-se para dar um passo decisivo na proteção de um dos seus recursos mais valiosos – o solo. A 16 de dezembro entra oficialmente em vigor a primeira legislação europeia dedicada à monitorização e resiliência dos solos, um marco que responde a um problema transversal: entre 60% e 70% dos solos da UE estão atualmente em estado de degradação, com impactos económicos superiores a 50 mil milhões de euros por ano.

A nova Lei de Monitorização dos Solos surge num contexto de urgência crescente. Solos saudáveis são determinantes para a produtividade agrícola, resistência a pragas, qualidade nutricional dos alimentos e, no longo prazo, para a viabilidade económica do sector agrícola europeu. No entanto, a erosão, compactação, contaminação e impermeabilização afetam todas as regiões da UE, desde áreas agrícolas até florestas e zonas urbanas.

Monitorização obrigatória, mas flexível

A diretiva estabelece que os Estados-Membros devem monitorizar e avaliar regularmente o estado dos seus solos. Contudo, deixa margem para cada país adaptar a implementação à sua realidade local, reconhecendo as diferenças climáticas, geográficas e agrícolas dentro da União.

 Para apoiar esta transição, a Comissão Europeia disponibilizará um conjunto de ferramentas, incluindo capacitação técnica, um novo portal europeu de dados sobre saúde dos solos e um guia atualizado com as oportunidades de financiamento disponíveis. A Comissão compromete-se ainda a avaliar necessidades adicionais e possíveis lacunas no acesso a fundos.

Apoio direto a agricultores e gestores de solo

Um dos pilares da nova lei é o apoio reforçado aos agricultores. Além de orientações técnicas, a diretiva incentiva práticas que melhorem a resiliência dos solos e promove princípios que limitam a ocupação de terras, contribuindo para a proteção do solo agrícola e dos serviços que presta – entre eles, a segurança alimentar.

Importa sublinhar que a diretiva não estabelece metas vinculativas, não proíbe atividades nem cria novos processos de licenciamento. Também respeita integralmente as competências nacionais no domínio do ordenamento do território.

Contaminação: uma resposta há muito esperada

A legislação introduz ainda um mecanismo para enfrentar o problema persistente dos solos contaminados na Europa. Em situações de risco inaceitável para a saúde humana ou para o ambiente, serão obrigatórias medidas de redução de risco. Toda a informação relevante deverá ser disponibilizada gratuitamente ao público, reforçando a transparência e a proteção das comunidades afetadas.

Impacto na competitividade e nas metas climáticas

Ao melhorar o conhecimento sobre o estado dos solos e promover práticas que reforcem a sua resiliência, a UE avança na concretização dos seus objetivos de clima, biodiversidade e sustentabilidade agrícola. A diretiva deverá também contribuir para uma maior competitividade do sector agroalimentar e para uma maior segurança alimentar, num contexto global marcado por pressões ambientais e geopolíticas.

Com esta nova lei, a União Europeia afirma que a saúde dos solos – durante décadas negligenciada – passa agora a ocupar um lugar central nas políticas ambientais, agrícolas e económicas do bloco. A partir de 16 de dezembro, começa oficialmente a construção de uma base de dados comum, comparável e transparente sobre o estado dos solos europeus – um passo essencial para garantir a sua proteção nas próximas décadas.

Fonte: Grande Consumo

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