06 de Agosto de 2026
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União Europeia publica novos regulamentos sobre contaminantes nos géneros alimentícios
2026-08-05
Qualfood

A União Europeia publicou no Jornal Oficial da União Europeia dois novos regulamentos que atualizam e reforçam os limites máximos de contaminantes presentes nos géneros alimentícios, aprofundando a proteção da saúde pública e alinhando a legislação com as mais recentes avaliações científicas da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

Principais alterações introduzidas
  • Regulamento (UE) 2026/1825 - Estabelece novos teores máximos para 3-monocloropropanodiol (3‑MCPD), os seus ésteres de ácidos gordos e os ésteres glicidílicos em diversos alimentos. Inclui regras específicas para:

    - Alimentos para bebés;

    - Alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas;

    - Alimentos compostos com óleos e gorduras adicionados As novas disposições entram em vigor a 1 de janeiro de 2027.

  • Regulamento (UE) 2026/1890 - Pela primeira vez, fixa limites máximos para a soma de furano, 2‑metilfurano e 3‑metilfurano em:

    - Alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças pequenas;

    - Alimentos para bebés Aplicação obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2028.

Objetivo das novas medidas

As atualizações visam:

  • Reforçar a proteção da saúde pública, sobretudo dos grupos mais vulneráveis;

  • Incorporar os dados mais recentes de monitorização sobre a ocorrência des

  • Harmonizar a legislação com os pareceres científicos da EFSA, que identificam riscos associados à exposição a 3‑MCPD, ésteres glicidílicos e compostos derivados de furano.

Contexto científico e regulatório

Os contaminantes abrangidos são formados durante processos tecnológicos, como o refino de óleos ou o aquecimento de alimentos.

Estudos da EFSA demonstram que:

  • 3‑MCPD e os seus ésteres podem representar riscos para determinados grupos populacionais;

  • Ésteres glicidílicos constituem uma preocupação de saúde devido ao potencial carcinogénico do glicidol;

  • Furanos estão associados a efeitos tóxicos hepáticos, justificando limites mais rigorosos em alimentos infantis.

Calendário de aplicação

  • Regulamento (UE) 2026/1825

   - Contaminantes abrangidos:  3‑MCPD, ésteres de ácidos gordos, ésteres glicidílicos

   - Data de aplicação: 1 janeiro 2027 

  • Regulamento (UE) 2026/1890

   - Contaminantes abrangidos:  Furano, 2‑metilfurano, 3‑metilfurano

   - Data de aplicação: 1 janeiro 2028

Impacto esperado

As novas regras deverão:

  • Aumentar a segurança dos alimentos destinados a bebés e crianças pequenas;

  • Promover maior rigor na indústria alimentar, exigindo monitorização reforçada;

  • Contribuir para a estratégia europeia de zero poluição e proteção dos consumidores.

Fonte: Qualfood

 
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