As Direções-Gerais da Saúde (DGS) e da Educação (DGE) monitorizaram a implementação do Despacho n.º 8127/2021, de 17 de agosto, que determina a oferta alimentar em meio escolar, à semelhança do que já tinha sido realizado em 2023.
Este estudo teve como objetivo realizar uma segunda avaliação da implementação do Despacho n.º 8127/2021, nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública, reforçando o compromisso conjunto na criação e na promoção de ambientes escolares promotores de uma alimentação saudável. Os resultados agora publicados revelam que produtos alimentares como bolachas, produtos de pastelaria, refrigerantes, produtos de charcutaria e salgados já não se encontram disponíveis na maioria das escolas analisadas – em cerca de 85% das escolas analisadas. Contudo, o estudo mostra que é frequente a presença de uma ou mais não conformidades na oferta de géneros alimentícios a não disponibilizar nos bufetes escolares.
O relatório apresenta ainda um conjunto de ações que serão implementadas, de forma articulada entre a DGE, DGS e Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com o objetivo de promover a implementação generalizada do Despacho n.º 8127/2021, contribuindo para que todos os estabelecimentos de educação e de ensino sejam espaços verdadeiramente promotores de uma alimentação saudável.
Esta avaliação contou com a colaboração dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas, designadamente pela intervenção dos/as docentes Coordenadores/as de Educação para a Saúde, através de um questionário disponível entre 16 de janeiro a 11 de março de 2025.
O relatório completo pode ser consultado aqui.
Fonte: DGS