No final de abril, a Srª Ministra do Ambiente e Energia assinou um despacho (nº 151/MAEN/2025) em que, após vários considerandos e requisitos, determinou que o caroço da azeitona, desde que tenha sido submetido a tratamentos exclusivamente mecânicos ou físicos que não alterem a sua composição e, desde que, se destine à produção de energia utilizando métodos que não coloquem em risco a saúde humana nem prejudiquem o ambiente, pode ser utilizado como combustível para efeito de recuperação do seu teor energético (deve apresentar um valor de poder calorífico inferior (PCI) igual ou superior a 2000 kcal/kg). Deixa assim de ter o estatuto de resíduo, em que a valorização energética não era possível, passando a ser um subproduto.
Esta possibilidade da utilização do caroço de azeitona como biocombustível, a exemplo do que acontece, por exemplo, em Espanha, promove a economia circular, incrementa a utilização da energia renovável baseada em biomassa e aumenta a competitividade do setor, para além de passar a ser também uma fonte de receita.
Trata-se de um recurso que pode ter vários fins diferentes, nomeadamente como biomaterial e como material com compostos bioativos ou até para produzir carvão ativado.
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Fonte: ExecutiveDigest