O sistema europeu de segurança alimentar RASFF emitiu o alerta 2026.7850 após a deteção, num ponto de controlo fronteiriço da União Europeia, de um produto compósito proveniente do Brasil — especificamente misturas e massas para a preparação de produtos de padaria — fabricado num estabelecimento que não está aprovado para exportar para o mercado europeu.
Estabelecimento não aprovado — Produtos compósitos que contenham ingredientes de origem animal processados (como leite, ovos ou derivados) só podem ser produzidos em estabelecimentos aprovados pela UE;
A aprovação garante que o país terceiro cumpre os requisitos sanitários europeus e que os controlos oficiais são equivalentes aos exigidos dentro da União.
A ausência desta aprovação constitui não conformidade grave, levando à retenção e rejeição do lote.
O alerta refere‑se a misturas e massas para produtos de padaria, classificadas como “product mixes and doughs for the preparation of bakers’ wares of heading”. Este tipo de produto, por integrar ingredientes de origem animal processados, não está isento de controlos veterinários e exige documentação sanitária completa e validação da origem.
Bloqueio imediato do lote no ponto de entrada da UE;
Impossibilidade de verificar a segurança sanitária dos ingredientes de origem animal utilizados;
Notificação às autoridades brasileiras, podendo resultar em:
suspensão temporária do estabelecimento;
auditorias adicionais;
reforço dos controlos oficiais no país de origem.
O controlo de produtos compósitos na UE é regulado pelo Regulamento Delegado (UE) 2022/2292, que define requisitos de origem, aprovação de estabelecimentos e documentação sanitária.
A falta de aprovação do estabelecimento é uma das causas mais frequentes de rejeição de produtos compósitos provenientes de países terceiros.
Fonte: Qualfood