Os terrenos rústicos que estejam inscritos na matriz predial gerida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), mas não tenham proprietário atual identificado nem registo na conservatória, vão passar a ser abrangidos por um mecanismo de registo provisório a favor do Estado, avança o Jornal de Negócios. O procedimento, criado em 2019 após os grandes incêndios de Pedrógão Grande mas nunca aplicado, prevê um período de 15 anos para reclamação pelos legítimos proprietários antes de o registo se tornar definitivo.
O objetivo é garantir que os terrenos estão todos devidamente identificados, tanto em termos de localização exata (georreferenciação) como de proprietários, garantindo assim uma adequada manutenção, nomeadamente a sua limpeza para a prevenção de incêndios. Tendo em conta que continua a haver uma percentagem elevada de pequenas propriedades que foram sendo transmitidas, por heranças, doações, ou mesmo compras e vendas nunca registadas, e atualmente se encontram ao abandono sem que seja possível identificar os seus donos, este mecanismo pretende garantir a gestão profissional e sustentável dos terrenos.