07 de Agosto de 2025
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Entrega da Declaração de Existências 2025
2025-08-01

A apresentação da declaração de existências (DE) constitui uma obrigação de todos os detentores de produtos vínicos, reportando-se aos volumes detidos a 31.07.2025.

A DE é efetuada por submissão eletrónica através do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIvv), no período de 1 de agosto a 10 de setembro.

O SIvv permite submeter mais do que uma DE para a mesma instalação vínica desde que as atividades sejam distintas. É possível declarar a DE sem existências.

Operadores que já utilizam o SIvv, apenas têm de aceder ao mesmo, efetuando a sua autenticação através da indicação do número de identificação fiscal e do respetivo código de acesso.

Salienta-se a necessidade e importância dos dados de contacto que constam no SIvv estarem atualizados, designadamente endereço de email e morada, pelo que se solicita a verificação/atualização dos referidos dados.

Mais informação disponível aqui.
Fonte: Instituto da vinha e do vinho
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