O Instituto da Vinha e do Vinho “reforçou a articulação” com a ASAE, GNR, Autoridade Tributária, INPI e as comissões de viticultura regional (CVR).
A malha da lei para o sector dos vinhos tem vindo a apertar, em nome da “sã e leal competição entre os operadores” e da “protecção dos legítimos interesses dos consumidores”. Desde finais de 2024 que há novas regras para a designação, apresentação e rotulagem dos produtos vitivinícolas embalados em Portugal resultantes da mistura de vinhos originários de outros Estados-membros, o chamado "vinho da UE". Segundo revelou ao PÚBLICO o Ministério da Agricultura, entre Janeiro e Maio deste ano, foram inactivados 668 rótulos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV). Os rótulos “Mistura de Vinhos” apresentam a maior taxa de inactividade, ou seja, foram os que mais chumbos registaram.
A Portaria n.º 314/2024/1, que entrou em vigor a 5 de Dezembro, recorde-se, exige que todos os vinhos sem proveniência protegida — Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG) — sejam rotulados com clareza quanto à sua origem.
Para fazer cumprir a nova lei, o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) “reforçou a articulação” com a ASAE, GNR, Autoridade Tributária, Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e comissões de viticultura regional (CVR), com vista a “garantir o cumprimento das novas regras de rotulagem, centradas na clareza da indicação de proveniência dos vinhos sem DO/IG”, garantiu ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério da Agricultura.
Com a alteração legislativa de Dezembro último, os rótulos passaram a ter de conter menções como “vinho de…”, “produzido em…” ou “produto de…”, indicando o Estado-membro onde as uvas foram colhidas e transformadas, sendo proibidos termos ou imagens que induzam o consumidor em erro sobre a proveniência, como por exemplo toponímias que remetam para localidades facilmente identificadas com a região vitivinícola em que se inserem. Essa é, de resto, a principal causa de equívoco quando um consumidor vê numa prateleira um vinho que, pelo nome, aparenta ser de determinada origem, quando a sua origem são uvas e vinhos que vêm de fora de Portugal.
Em paralelo, os caracteres dos rótulos das garrafas passaram a ter de respeitar dimensões mínimas: 3 milímetros (para recipientes até 200 mililitros), 5 milímetros (para 200 ml a 1000 mililitros) e 10 milímetros (acima de 1000 mililitros). Mais, designações complementares como “Branco” ou “Tinto” foram confirmadas como exclusivas para vinhos de Portugal e as menções tradicionais como “Colheita tardia” e “Late Harvest” (o termo inglês para designar colheita tardia) foram ajustadas. Nas regiões autónomas, as competências relacionadas com a rotulagem foram atribuídas às autoridades regionais dos Açores e da Madeira.
Leia o artigo completo aqui.
Fonte: Público