O Ministério da Agricultura e do Mar publicou, a 31 de julho, a portaria que estabelece as normas complementares relativas aos métodos de produção tradicionais de aromatização de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira
A legislação decorre do regulamento europeu relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas.
De acordo com o regulamento, os métodos de produção tradicionais constituem uma exceção à regra da proibição de aromatização. De acordo com a portaria, a aromatização admitida no âmbito da exceção dos métodos de produção tradicionais só pode respeitar à adição de aromas na produção de brandy, aguardente vínica e aguardente bagaceira, sendo admitidos cinco processos: adição, infusão, maceração, fermentação alcoólica e destilação do álcool na presença de aromas. Os aromas admitidos são uva passa, ameixa passa, fibras de madeira de carvalho, pericárpio de amêndoa, grãos de baunilha e outras fontes naturais de baunilha, noz verde e ésteres etílicos naturais.
Fonte: TecnoAlimentar