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EFSA avalia novas propostas de limites máximos para amêndoas, avelãs e pistácios e aconselha a Comissão Europeia
2007-03-06

A EFSA avaliou a pedido da Comissão Europeia (CE), a possibilidade do aumento potencial dos riscos para a saúde do consumidor, se limites mais elevados de aflatoxinas forem permitidos para amêndoas, avelãs e pistácios.

No seu parecer, o Painel da EFSA relativo a contaminantes na cadeia alimentar (Painel CONTAM) conclui que aumentar os limites máximos permitidos de aflatoxinas nestes três frutos secos teria um efeito diminuto na estimativa da exposição alimentar considerando todas as fontes e respectivo risco carcinogénico.

No entanto, os peritos da EFSA apontaram que é fundamental manter a exposição a aflatoxinas de origem alimentar tão baixa quanto razoavelmente possível, através da redução da exposição a partir das principais fontes que contribuem para a exposição oral a aflatoxinas.

As aflatoxinas ocorrem naturalmente em alimentos como as amêndoas, figos e ouros frutos secos, especiarias e óleos vegetais não refinados. Estas são produzidas por fungos que se desenvolvem nas plantas antes da colheita ou nos alimentos durante o armazenamento ou conservação.

As aflatoxinas são indesejáveis porque foi provado que têm efeitos carcinogénicos nos animais e no Homem.

A CE solicitou este parecer no âmbito de discussões em reuniões da Comissão do Codex Alimentarius da FAO/OMS (Food and Agricultural Organization of the United Nations e da Organização Mundial de saúde).

Enquanto na União Europeia os limites máximos legalmente permitidos para amêndoas, avelãs e pistácios são actualmente de 4 µg do total das 4 aflatoxinas por kg de produto , a Comissão do Codex Alimentarius propôs, em 2005, estabelecer um teor total de aflatoxinas de 15 µg/kg para amêndoas, avelãs e pistácios não processados.

Na sua reunião de 2006, foram discutidos teores de 8 µg/kg para estes três frutos secos prontos a comer, mas não foi tomada uma decisão final.

Estes teores máximos propostos para aflatoxinas nestes frutos, a serem estabelecidos a nível internacional, têm como objectivo facilitar o comércio mundial.

A CE representa a União Europeia nas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius. O parecer da EFSA dá aos gestores do risco os fundamentos científicos para responderem a estas propostas.

O Painel assinalou que manter a exposição a aflatoxinas por via alimentar tão baixa quanto possível era importante para proteger a saúde pública.

Os peritos realçaram a importância em reduzir o número de alimentos fortemente contaminados que chega ao mercado, assim como em reduzir a exposição através de outros alimentos para alem destes frutos.

O Painel conclui que o aumento dos limites máximos permitidos de aflatoxinas em amêndoas, avelãs e pistácios teria apenas um efeito menor na exposição total estimada (por via alimentar) da população a partir de todas as fontes e portanto no risco carcinogénico.

Na sua avaliação considerou também os grandes consumidores.

A exposição por via alimentar estimada para as crianças encontra-se dentro dos limites estimados para a população adulta.

Nas crianças, os alimentos que mais contribuem para a ingestão de aflatoxinas são outros que não as amêndoas, para os quais não estão disponíveis dados específicos relativos à dieta das crianças.

O parecer relativo a aflatoxinas nos alimentos está publicado em Comissão do Codex Alimentarius. Para mais informações clique aqui.



Fonte: ASAE

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