Os Ministros da Agricultura da União Europeia chegaram hoje a um acordo político, sobre um novo regulamento relativo a produção biológica e rotulagem, mais simples para agricultores e consumidores.
As novas regras estabelecem um conjunto de objectivos, princípios e regras básicas em matéria de produção biológica, e incluem um novo regime de importação permanente e um regime de controlo mais coerente.
A utilização do logótipo biológico da UE será obrigatória, apesar de só o poderem ostentar produtos, em que 95% dos ingredientes, no mínimo, sejam biológicos, este poderá, também, ser acompanhado de logótipos nacionais ou privados.
Em contrapartida, tratando-se de produtos não biológicos, a menção de ingredientes biológicos só será permitida na lista de ingredientes.
Continuará a ser proibida a utilização de organismos geneticamente modificados, e passará a ser explicitado, que o limite geral de 0,9 % de OGM, provenientes de contaminações acidentais, é igualmente aplicável aos produtos biológicos.
Não haverá mudanças na lista das substâncias autorizadas na agricultura biológica.
As novas regras criam igualmente a base para aditar regras em matéria de aquicultura, vinho, algas e leveduras biológicas.
Na segunda parte deste exercício de revisão, e com base no novo regulamento, as regras rigorosas e pormenorizadas existentes serão transferidas do antigo para o novo regulamento.
Desta forma, será possível aos consumidores reconhecer, mais facilmente, um produto biológico, sendo-lhes oferecidas garantias sobre o que estão a comprar.
Com o mercado dos alimentos biológicos em crescente ascensão, este novo conjunto de regras poderá vir a impulsionar, ainda mais, este crescimento.
Fonte: Agrodigital