A EFSA, Autoridade de Segurança Alimentar Europeia, está, actualmente, a avaliar a segurança de diversos aromatizantes de fumos.
Estes produtos são adicionados a variadíssimos alimentos e, até há bem pouco tempo, a sua utilização não estava sujeita a qualquer processo de autorização na Europa.
A EFSA está portanto, a avaliar os pedidos de autorização das empresas, relativos à segurança dos Produtos Primários dos aromas de fumo, para informar as entidades europeias, com capacidade de decisão, sobre a autorização do seu uso nos alimentos.
Estes aromatizantes de fumos líquidos são produzidos por combustão controlada de madeira, com um fornecimento limitado de oxigénio (pirólise), com subsequente condensação do fumo em água (condensados de fumo), e fraccionamento dos produtos líquidos resultantes.
Os aromatizantes de fumos líquidos resultam dos condensados de fumo.
Um dos aromas de fumo, que está a ser avaliado, designado por Produto Primário FF-B, está a causar alguma preocupação.
O Painel AFC concluiu que, o Produto Primário FF-B, pode ser considerado genotóxico fraco in vivo, ou seja, ensaios em animais demonstraram que pode danificar o DNA, material genético das células.
O Painel não pode, portanto, garantir a segurança da sua utilização quando adicionado aos alimentos.
A EFSA enviou a avaliação de risco para a Comissão, para auxiliar na fundamentação à necessidade de medidas adicionais.
O requerente informou a EFSA, a 23 de Abril, da decisão da empresa de retirar o pedido de autorização, e parar com todas as actividades de envio de Produto Primário FF ou seus derivados para a UE.
A EFSA continua a trabalhar na avaliação da segurança dos restantes aromas de fumo para os quais foram feitos pedidos de autorização.
Fonte: ASAE