Segundo a Directiva 2007/43/CE, a Comissão Europeia deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2009, um relatório sobre a eventual introdução de um sistema obrigatório de rotulagem.
Esse sistema deverá ser harmonizado e específico para a carne de frango, e para os produtos e preparados à base de carne, e terá que ser indicativo do cumprimento das normas de bem-estar animal.
Até lá podem e devem ser aplicados sistemas voluntários de rotulagem, como forma de comprovar a experiência adquirida com a implementação destes sistemas.
Fonte:Eurolex