A Autoridade de Segurança Alimentar instaurou três processos-crime, a empresas que procederm ao transporte de alimentos, para Espanha, em camiões que transportavam também materiais perigosos.
A investigação teve ínicio em Novembro, por denúncia de um deputado espanhol.
As empresas negaram, no entanto, as análises comprovam a existência de alimentos contaminados com resíduos perigosos.
Pela lei portuguesa, as empresas transportadoras apenas poderão ser alvo de contra-ordenações.
Já os proprietários dos alimentos podem incorrer num crime, por ter sido modificada a composição dos alimentos.
Fonte:Renascença