A Comissão Europeia apresentou, em 28 de Julho de 2006, uma proposta regulamentar do Parlamento e do Conselho sobre aditivos alimentares, que foi aprovada com emendas pelo Parlamento no passado dia 10 de Julho de 2007.
Nele será estabelecido um procedimento único de autorização e avaliação, apesar do trãmite legislativo continuar até ser aprovada definitivamente a nova norma.
Um dos objectivos é cumprir com o que dispõe o Livro Branco sobre Segurança Alimentar, no que respeita à actualização e simplificação da legislação sobre aditivos alimentares.
A Proposta Regulamentar pretende, além de simplificar a legislação sobre aditivos alimentares com um único instrumento de princípio, procedimentos e autorizações, conferir à comissão competências para actualizar a lista comunitária de aditivos alimentares autorizados.
Para além disso, oferece a possiblidade de consultar a EFSA sobre a avaliação da segurança dos aditivos alimentares e de criar um programa de reavaliação para os aditivos alimentares já existentes.
Outra das novidades é o requerimento à autorização dos aditivos consistentes nos organismos genéticamente modificados (OMS), que os contenham ou sejam produzidos a partir de OGM.
Simultaneamente a União Europeia tramita duas propostas complementares, uma delas estabelecendo um procedimento de autorização uniforme para os aditivos, enzimas e aromas alimentares, a outra regulará as enzimas alimentares.
Fonte:Consumaseguridad