O Conselho de Ministros aprovou na reunião de ontem, 6 de Setembro, dois diplomas relativos à rotulagem de géneros alimentícios e à recolha, transformação e eliminação de animais.
Este Decreto-Lei vem alterar a lista dos ingredientes que devem ser mencionados, em todas as situações, na rotulagem dos géneros alimentícios, transpondo para a ordem jurídica nacional uma directiva comunitária sobre a matéria.
Assim, são adicionados à lista dos ingredientes, cuja indicação no rótulo é obrigatória, como potencialmente alergéneos, o tremoço e os produtos à base de tremoço, bem como os moluscos e os produtos à base de moluscos.
A Resolução do Conselho de Ministros vem autorizar a renovação da prestação de serviços de recolha, transporte, transformação e eliminação de cadáveres de animais, mortos nas explorações e durante o transporte para os estabelecimentos de abate ou abegoaria, no âmbito das medidas complementares de luta contra a Encefalopatia Espongiforme Bovina no domínio da alimentação animal.
Fonte: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas