28 de Novembro de 2025
Test-Drive
Test-drive
Experimente grátis!
Notícias
Newsletter
Notícias
Liberdade para as embalagens alimentares
2007-10-02

As alterações das preferências dos consumidores, a inovação no domínio da pré-embalagem e da venda a retalho, a nível comunitário e nacional, implicaram a necessidade de avaliar se a legislação em vigor continuava a ser adequada.

Com o objectivo de reforçar a defesa dos consumidores, em particular dos consumidores vulneráveis como os deficientes e os idosos, há que prestar uma atenção adequada à garantia de uma maior legibilidade e visibilidade na pré-embalagem, em condições de apresentação normais, das indicações de peso e de volume na rotulagem dos produtos de consumo.

Por tudo isto, no passado dia 21 de Setembro de 2007 o Diário Oficial da União Europeia publicou a Directiva comunitária 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, na qual se estabelecem normas relativas às quantidades nominais para produtos pré-embalados.

A directiva em questão harmoniza a legislação existente sobre formatos de embalagens e permite, sem limitações, a venda de qualquer formato de embalagem, salvo no caso de alguns géneros alimentícios cujos formatos serão obrigatórios durante um determinado período de tempo.

A norma comunitária amplia o âmbito da aplicação da Directiva 76/211/CEE sobre o pré- acondicionamento em massa e em volume de certos líquidos em pré-embalagens.

A directiva, entra em vigor 20 dias após a data da sua publicação, pressupõe a aplicação do princípio da livre circulação de mercadorias e a derrogação e modificação das directivas enunciadas a partir do dia 11 de Abril de 2009, estabelecendo períodos transitórios que chegam em alguns casos até 2013.

Fonte: Qualfood

» Enviar a amigo

Qualfood - Base de dados de Qualidade e Segurança Alimentar
Copyright © 2003-2025 IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.
e-mail: qualfood@idq.pt