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Alimentos saudáveis com regras apertadas
2007-11-05

O mercado dos alimentos saudáveis vai sofrer uma verdadeira revolução, através da legislação comunitária lançada no final de 2006, e que entrou em vigor este ano – Regulamento (CE) n.º 1924/2006.

Este documento vai agora dar origem a uma série de regras para um sector em expansão mas que se ressentia, até aqui, de um vazio legal.

Já no próximo mês de Janeiro, os países-membros vão ter de apresentar à Comissão Europeia uma lista de alegações nutricionais ou de saúde que podem ser usadas nos alimentos.

Apenas puderam constar nas prateleiras dos supermercados, os alimentos que indicarem as alegações que constarem da lista, validada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Estas designações autorizadas estarão depois disponíveis para consulta por todos os consumidores.

O exemplo vai para frases como "o cálcio faz bem aos ossos, neste caso, a ciência comprova e a ideia é de fácil entendimento para o consumidor comum.

No entanto, qualquer expressão adicional a esta lista vai ser alvo de uma aprovação prévia antes de ser lançada no mercado, e terá de ser validada cientificamente.

Este processo torna-se mais exigente sempre que as alegações sejam em relação ao risco de doença - "evita o aparecimento de cancro", por exemplo, ou quando se dirigem especificamente às crianças.

As regulação estende-se também às alegações feitas através de representação pictórica, gráfica ou simbólica.

O processo é complexo, mas vai estabelecer um conjunto de regras para as empresas poderem inovar, dentro da lei.

Pra além de que, irá criar normas comuns para todo o mercado europeu, que hoje obedece a princípios que divergem de Estado para Estado.

A já referida complexidade do processo justifica o prazo alargado dado às empresas para se adaptarem às novas regras.

Os alimentos que não obedeçam às normas de rotulagem podem ser comercializados até Julho de 2009.

E só em 2022 é que as marcas que contenham na designação comercial aquilo que se considera uma alegação de saúde - mesmo que genérica, terão de mudar o nome ou provar que têm mesmo este efeito.

As alegações nutricionais que não constem da lista que será aprovada poderão ainda circular até 2010.

O regulamento europeu aprovado em Dezembro de 2006 reconhece que "uma grande variedade de alegações actualmente utilizadas na rotulagem e na publicidade dos alimentos nalguns estados-membros diz respeito a substâncias que não se provou serem benéficas ou para as quais não existe presentemente consenso científico suficiente".

E, por isso, é preciso assegurar que existe prova científica de que a substância tem, de facto, efeitos na saúde.

Depois, é ainda necessário justificar que a substância benéfica existe em quantidades suficientes naquele alimento e que é assimilável pelo organismo.

O objectivo, é cada vez mais, permitir que, por um lado, o consumidor disponha das ferramentas necessárias para realizar escolhas informadas, protegendo-o de informações menos precisas, e por outro, que a indústria agro-alimentar tenha condições para promover a inovação e a concorrência justa.

Fonte: Diário de Notícias

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