A nova lei do tabaco, Lei n.º 37/2007, que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008 aprova normas para a protecção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo.
De acordo com o artigo 6º desta lei, a interdição ou o condicionamento de fumar no interior dos locais referidos nos artigos 4º e 5º da referida Lei deverão ser assinalados pelas respectivas entidades competentes, mediante a afixação de dísticos com fundo vermelho, sendo o traço, incluindo a legenda e a cruz, a branco com as dimensões mínimas de 160mm x 55mm.
Para as áreas onde é permitido fumar o dístico terá todas as características referidas anteriormente, à excepção do fundo que terá que ser azul.
Aos dísticos referidos deve opor-se, na parte inferior, uma legenda identificando a presente lei.
O dístico de interdição ou condicionamento de fumar deve ainda conter o montante da coima máxima aplicável aos fumadores que violem a proibição de fumar.
No caso de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança, e estabelecimentos hoteleiros e outros empreendimentos turísticos onde sejam prestados serviços de alojamento, os dísticos devem ser afixados de forma a serem visíveis a partir do exterior dos estabelecimentos.
Fonte:Qualfood