O Conselho de Ministros, reunido ontem na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, entre outros, o seguinte diploma:
- Decreto-Lei que cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
Com este diploma, agora aprovado na generalidade, procede-se à criação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), dotada de autonomia administrativa e sujeita à tutela e superintendência do Ministro da Economia e da Inovação. Com a criação desta entidade, concentram-se num só organismo as funções de avaliação e de comunicação de riscos na área da segurança alimentar (até hoje cometidas à Agência Portuguesa de Segurança Alimentar), com as funções de fiscalização não alimentar (actualmente da competência da Inspecção-Geral das Actividades Económicas) e as de fiscalização alimentar, que se encontravam dispersas por um vasto conjunto de entidades.
Do mesmo modo, pretende-se unificar numa estrutura única as competências de dois organismos, duas direcções-gerais, uma direcção de serviços, bem como as competências de fiscalização espalhadas por sete direcções regionais e seis divisões de serviço, agregando ainda algumas competências de três institutos públicos e de dois laboratórios. Esta iniciativa insere-se, portanto, no esforço de reestruturação e racionalização da Administração Pública que o Governo tem vindo a empreender.
Através desta reorganização pretende-se obter uma defesa mais eficaz dos consumidores e dos interesses dos próprios agentes económicos, que passam a ter como interlocutor uma só entidade, a proximidade entre a avaliação e a comunicação dos riscos e a clarificação das responsabilidades em matéria de fiscalização em geral e, em particular, na área da segurança alimentar.
Assim, a ASAE passa a ser entidade responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, autoridade nacional de coordenação do controlo oficial dos géneros alimentícios e organismo nacional de ligação com outros Estados-Membros, bem como pela disciplina do exercício das actividades económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas.
Em consequência, são extintas a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, e retiradas as competências de fiscalização à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, às Divisões de Fiscalização dos Produtos de Origem Vegetal e Animal, às Direcções Regionais de Agricultura, às Divisões de Alimentação Animal e de Saúde Pública Veterinária da Direcção-Geral de Veterinária, ao Laboratório do Instituto do Vinho e da Vinha, ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e à Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite.
Fonte: Portal do Governo