Foi publicada, esta quinta-feira, 20 de Dezembro de 2007, a Portaria que vem alterar a Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro, que estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas.
Estas alterações incidem sobre os artigos 3.º e 12.º da Portaria n.º 904/2006, de 4 de Setembro, que passam a ter uma nova redacção.
O referido diploma produz efeitos a partir da data da sua publicação, 20 de Dezembro de 2007.
Fonte:Qualfood