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Informação e promoção alimentar
2008-01-14

Os países europeus estão habilitados legalmente, a levar a cabo acções de informação e promoção de determinados produtos agrícolas no mercado interior e nos países terceiros, e de forma geral em tudo aquilo que faz referência à qualidade e aos aspectos nutricionais, assim como a segurança dos alimentos e os modos de produção.

No passado dia 12 de Janeiro de 2008 entrou em vigor o regulamento comunitário n.º 3/2008 sobre acções de informação e promoção de produtos agrícolas no mercado interior e nos países terceiros.

A norma comunitária aprova à Comunidade, tanto para o mercado interior como para os países terceiros, a possibilidade de levar a cabo acções conjuntas de informação e de promoção de um determinado número de produtos agrícolas.

A habilitação legal não é uma novidade em si, mas sim a formula conjunta, pois os regulamentos comunitários aprovados em 1999 e 2000, agora revogados, atribuíam já poderes à Comunidade.

O novo marco jurídico considera conveniente desenvolver uma política global e coerente de informação e promoção dos produtos agrícolas e modo de produção, assim como dos produtos alimentares à base de produtos agrícolas, sem por isso desviar o consumo de um produto pela sua origem em concreto.

Esta política têm a intenção de completar e reforçar as acções iniciadas pelos Estados membros, promovendo perante o consumidor a imagem destes produtos, especialmente no que se refere à qualidade, aspectos nutricionais, à segurança dos alimentos e aos modos de produção.

Fonte:Consumaseguridad

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