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Proposta para simplificar regras de comercialização de alimentos para animais
2008-03-05

A Comissão Europeia (CE) adoptou ontem uma proposta de regulamento que simplifica consideravelmente os procedimentos de rotulagem e de comercialização dos alimentos para animais, incluindo os animais de companhia.

A nova proposta melhora a eficácia do sistema geral e mantém um nível elevado de protecção da saúde e do bem-estar dos animais, bem como da saúde pública.

O sector europeu da pecuária, que representa quase metade da produção agrícola total da União Europeia (UE), irá beneficiar da modernização das novas regras, que o mesmo tempo contribuirão para favorecer a sua competitividade.

A liberdade de inovação da indústria da alimentação animal será igualmente estimulada por estas alterações.

Os 62 milhões de pessoas que na União têm um animal de companhia, com o novo regulamento, poderão avaliar em melhores condições o conteúdo real dos alimentos que compram.

O objectivo da proposta é simplificar significativamente as regras para as empresas do sector da alimentação animal; o peso administrativo e os constrangimentos técnicos que já não têm razão de ser, incluindo a aplicação do dispositivo integrado de segurança alimentar do produtor ao consumidor.

As autorizações prévias à colocação no mercado devem ser proporcionais aos riscos, e não basearem-se em categorias de alimentos para animais predefinidas, como os produtos que constituem uma fonte de proteínas.

O projecto estabelece disposições gerais para a rotulagem de todos os alimentos para animais, como a obrigação de indicar o tipo de alimento, o nome e o endereço do produtor, a lista dos aditivos utilizados e o peso líquido.

Por outro lado, são definidas exigências específicas para as matérias-primas dos alimentos para animais, para os alimentos compostos (incluindo os animais de estimação) e para os alimentos «dietéticos», sendo que toda a alegação que diga respeito a um alimento deve ser devidamente justificada.

No que respeita aos alimentos para animais de companhia, as exigências em matéria de rotulagem são adaptadas às necessidades dos proprietários dos mesmos, por não terem a necessidade de conhecer de forma tão detalhada, como os criadores, a composição dos alimentos ou o nome cientifico dos aditivos alimentares.

Os rótulos dos alimentos para animais de companhia devem comportar um número de telefone para os clientes que pretendam saber mais sobre os ingredientes utilizados.

No que diz respeito à actualização da regulamentação sobre os alimentos compostos, a evolução das regras relativas à declaração das matérias-primas utilizadas nas misturas ou nestes alimentos para os animais destinados à produção de géneros alimentícios, levou a uma situação insatisfatória tanto para os produtores do sector como para os utilizadores.

Exemplo desta situação é o facto de actualmente todas as matérias-primas utilizadas num alimento composto devem ser indicadas em percentagem do peso total, mas com uma tolerância de mais ou menos 15 por cento.

A proposta prevê precisar as indicações sobre as matérias-primas utilizadas nos alimentos compostos impondo a sua menção por ordem decrescente da sua importância.

Ao mesmo tempo suprime as exigências inúteis e ineficazes em matéria de rotulagem, propondo para os ingredientes dos alimentos para animais alinhar as obrigações relativas à rotulagem com as aplicáveis aos géneros alimentícios.

Fonte:Confagri

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