Os estabelecimentos de restauração ou bebida com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares vão ter de possuir detectores de armas e de substâncias e outros objectos proibidos, tendo dois meses para adoptar as novas normas.
Esta obrigação consta do novo regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebida e foi já publicado em Diário da República o Decreto-lei 101/2008 válido para todos os estabelecimentos que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, independentemente da designação que utilizem.
O decreto-lei obriga os estabelecimentos de restauração ou bebida com salas de dança e lotação igual ou superior a 101 lugares a terem detectores de armas e de substâncias e outros objectos proibidos, tendo dois meses para adoptar as novas normas.
Terá ainda de haver sistema de videovigilância e um segurança privado.
Assim, os estabelecimentos com lotação até 100 lugares têm de passar a ter uma ligação à central pública de alarmes nos termos da lei, enquanto os estabelecimentos com lotação entre os 101 e os 1.000 lugares necessitam de um vigilante no controlo de acesso e sistema de acesso e sistema de controlo de entradas e saídas por vídeo.
O novo regime obriga os estabelecimentos com lotação igual ou superior a 1.001 lugares a ter um vigilante no controlo de acesso, um vigilante por cada 250 lugares e ainda um sistema de controlo de permanência, entradas e saídas por vídeo.
Fonte: Agência Financeira