O aroma é uma propriedade organoléptica associada a diferentes substâncias voláteis presentes no alimento, que podem ser naturais ou originadas durante o processamento.
Este parâmetro, tão facilmente alterável durante o processo de elaboração, é um dos que tem maior influência na qualidade dos produtos alimentares.
Os alimentos devem ser nutricionalmente adequados e seguros, mas também sensorialmente apetecíveis.
Para tal, terão de ter uma textura concreta, um odor característico, um sabor agradável e um aroma que convide a degustá-los.
Grande parte destes atributos devem-se aos aditivos alimentares, entre eles os aromas artificiais, que quando adicionados devem seguir de forma rigorosa os parâmetros legais.
A UE dispõe de um registo de todos os aromas utilizados nos países membros.
No entanto, cada país tem estabelecido normas que diferem de uns para outros, de modo que, o mesmo aroma artificial pode não estar autorizado para toda a União Europeia.
Um dos objectivos das autoridades comunitárias é a elaboração de uma lista única de aromas artificiais permitidos, avaliados pela Autoridade Europeia para a segurança alimentar (EFSA).
Com esta medida, estas autoridades acreditam que a disparidade das medidas em vigor terminaria, deixando de se verificar que o mesmo aroma artificial aceite num determinado país, esteja proibido noutro.
Fonte: Consumaseguridad