O Conselho de ministros de Agricultura da União Europeia (UE) chegou a um acordo político sobre as novas regras de autorização de produtos fitossanitários.
A novidade mais significativa consiste na aprovação a nível da UE de matérias activas, incluindo-as numa lista positiva, tendo como base os critérios científicos dos Estados-membros e da Autoridade Europeia de Segurança Alimentar.
A aprovação entende a existência de um principio geral de proibição e que todos os produtos não incluídos na lista positiva sejam proibidos, dividindo-se, para o efeito, o território da UE em três zonas distintas, nomeadamente, Norte, Centro e Sul, todas com características climáticas semelhantes, para que haja um mutuo reconhecimento das autorizações que abrangem outros Estados, avaliando casos excepcionais depois de justificados.
A nova norma exclui da lista todos os produtos suspeitos de serem cancerígenos ou tóxicos, considerando-se, em situações particulares, um período transitório de cinco anos para derrogação do principio geral de proibição.
Segundo o seu procedimento, o Conselho deverá adoptar formalmente o novo acordo no próximo Outono, que deverá ser aprovado pelo Parlamento Europeu em segunda leitura.
Fonte: Confagri