O governo aprovou ontem regras para o licenciamento de explorações pecuárias, com a harmonização da legislação agora dispersa, visando a protecção higieno-sanitária e da saúde pública e o crescimento económico do sector.
O comunicado do Conselho de Ministros refere que o decreto-lei vem definir as regras para o sector da actividade pecuária e juntar a legislação dispersa em diferentes diplomas, principalmente quando sobre uma mesma exploração ou estabelecimento coexistem várias espécies animais e/ou actividades pecuárias.
Numa óptica de defesa da economia do sector, o governo assume a definição de regimes de controlo prévio com diferentes graus de exigência em função dos riscos potenciais que a actividade comporta e da aplicabilidade de legislação específica.
Consagra também o «balcão único», aprofundando o papel da entidade coordenadora, como interlocutor único no âmbito do controlo prévio das explorações, e libertando o produtor pecuário de um conjunto de acções burocráticas, agora exclusivamente a cargo dos serviços da Administração.
O regime vem enquadrar a actividade pecuária em três classes, de acordo com critérios da dimensão do efectivo pecuário, risco potencial para o ambiente, para os animais e para a pessoa humana, em função da espécie pecuária e do sistema de exploração.
«Os regimes de licenciamento da actividade seguem procedimentos diferentes consoante a classe em que a actividade se integre», refere o comunicado.
Especifica que a classe 1 (exploração intensiva com mais de 260 cabeças normais), está sujeita ao regime de autorização prévia; a classe 2 (todas as explorações extensivas e intensivas até 260 cabeças normais) ao regime simplificado da declaração prévia, e a classe 3 (as explorações até 5 cabeças normais de uma espécie ou até 10 no caso de várias espécies) ao simples registo.
O governo explica que o novo regime procura responder a um enquadramento comum de exercício das actividades pecuárias, mas também às especificidades próprias de cada actividade em termos de dimensão, localização e sistema de exploração entre outros aspectos, através do estabelecimento de diferentes graus de exigência.
Os graus de exigência são definidos em função dos riscos potenciais que a actividade comporta para a saúde e bem-estar animal, para a saúde pública e para o ambiente e considerando, também, o ordenamento do território.
Fonte: Lusa