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O Codex adopta 35 padrões internacionais para alimentos
2008-07-16

Trinta e cinco novos padrões internacionais para alimentos foram adoptados na 31ª sessão da Comissão de Codex Alimentarius, incluindo boas práticas no uso de substâncias aromatizantes e de produtos isentos de glúten.

Nas primeiras recomendações, face às substâncias aromatizantes, o Codex definiu o termo e recomendou que fossem usadas em doses mínimas, e com respeito aos produtos isentos de glúten, a Comissão reduziu de forma dramática o nível de glúten actualmente permitido.

Outras documentações adoptadas na reunião anual em Genebra incluíram directrizes de rotulagem, conselhos em micotoxinas, padrões para tomates, e um código de boas prática para o processamento e segurança de alimentos congelados.

Os princípios dos padrões da segurança alimentar do Codex e da análise de riscos são desenvolvidos usando o conselho científico da Organização da Alimentação e Agricultura e a Organização Mundial de Saúde.

Estes padrões são reconhecidos como marcas de nível internacionais e ajudam os governos a estabelecerem as suas próprias políticas de alimentação.

A Comissão usou resultados científicos para estabelecer as definições para os aromatizantes e substâncias aromatizantes, destingindo o que é natural do que é sintético.

Adicionalmente, decidiu nas recomendações, que fossem identificadas sob que circunstâncias devem ser usadas e sugere que sejam usadas em níveis mínimos, de modo a não se tornarem inseguras.

A EFSA está a realizar actualmente inspecções de segurança a 13 substâncias aromatizantes.

O Codex concordou igualmente em aceitar emendas ao sistema de numeração internacional para aditivos de alimento, e para os níveis do glúten nos alimentos designados de “isentos de glúten”.

O limite foi reduzido de 5g por quilograma (500ppm) a 20mg por quilograma (20 ppm), o nível que foi considerado como necessário para não causar nenhum risco aos sofredores de alergia.

O grupo adoptou também directrizes para padrões de rotulagem, para determinados alimentos pré-embalados, já discutidos pela Comissão o ano passado, mas a decisão não foi alcançada.

As micotoxinas no alimento são produzidos por fungos e podem ser carcinógenos genotóxicos.

O limite legal da UE para micotoxinas nos produto, como cereais do pão e de pequeno almoço, é de 500 ppb.

Entretanto, estudos revelam que a farinha pode conter 750 ppb, o Codex adoptou directrizes para os níveis máximos para o Ocratoxina A no trigo, na cevada e no centeio crus, assim como níveis máximos para aflatoxinas nas amêndoas, nas avelã e nos pistachos (para transformação).

Criou, igualmente, um código de boas práticas para ajudar os fabricantes a impedir a formação de toxinas nos figos e acordou níveis máximos para o 3-MCPD nos condimentos líquidos que contêm proteínas vegetais hidrolisadas.

Fonte:FoodQuality News

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